Demora do Congresso para analisar regulamentação da reforma pode comprometer pontos importantes do projeto

“O processo legislativo tem seu tempo e os congressistas podem propor mudanças e comprometer a implementação da reforma”, destaca tributarista

Entregue há quase um mês pelo Executivo, o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária está parado na Câmara Federal. O presidente da casa, Arthur Lira, ainda não definiu o grupo de trabalho que vai analisar a proposta. Pelo lado do Governo, ainda falta enviar o projeto que cria o comitê gestor.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), lembra que existe um prazo para o Congresso regulamentar as alíquotas e a própria legislação complementar da Emenda Constitucional (EC) 132/2023.

“Esse prazo seria até 20 de junho, mas poderá ser prorrogado. Essa demora na deliberação do legislativo, fomenta a especulação sobre itens fundamentais da reforma, como a definição das operações beneficiadas com redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e a definição dos critérios da não cumulatividade dos mencionados tributos, podendo inclusive impactar futuramente na fixação da alíquota padrão da CBS e do IBS, após o período de teste de 1% em 2026”, diz Natal.

Há diversos índices sendo ventilados, inclusive por especialistas em finanças públicas, de que a alíquota será entre 26,5% e 28%, “o que seria uma alíquota muito alta por mais que tenha uma recuperabilidade nesse sistema de valor agregado, em que cada etapa da cadeia subsequente recupera o tributo pago na etapa anterior”, entende o tributarista.

De acordo a EC, está prevista uma alíquota teste de 1% em 2026, sendo 0,8% a cargo dos estados e municípios e 0,2% a cargo da União, para que o país possa entender como vai funcionar a dinâmica dessa nova tributação. Em 2027, entra gradualmente a CBS e depois, entre 2029 e 2033, a completa mudança do sistema atual, eliminando o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

“Sabemos que o processo legislativo tem seu tempo e os congressistas podem propor emendas e sugestões de modificação, o que pode comprometer a estrutura de tributação que deve atender, dentre outros, aos princípios da simplicidade, transparência, da justiça fiscal, além de evitar a regressividade”, destaca Natal.

O Comitê Gestor, de acordo com Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, vai funcionar como uma espécie de autarquia, com 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, e outros 27 representantes dos municípios, também incluindo o Distrito Federal.

“O Comitê centralizará importantes competências relacionadas ao IBS, destacando-se editar normas infralegais relativas ao IBS, uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do imposto, arrecadar o imposto, efetuar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e dirimir questões discutidas em processos administrativos tributários”, conclui Moreti.

A Emenda Constitucional define que a escolha dos representantes municipais será realizada por meio de uma eleição abrangendo todos os 5.568 municípios. A definição da plataforma, formato e entidade responsável pela fiscalização desta eleição será estabelecida por meio de legislação complementar.

Fontes:

Daniel Moreti, sócio do Fonseca Moreti Advogados, advogado tributarista, professor de Direito Tributário e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).

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