O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos chega para simplificar os serviços cartorários

A Medida Provisória nº 1.085, aprovada em dezembro, moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos

O mundo tecnológico e integrado é uma realidade inquestionável. Um exemplo desse cenário é a globalização alcançando os cartórios de todo Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro a Medida Provisória nº 1.085, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). A MP foi resultado de um trabalho conjunto entre representantes de governo, cartórios, Judiciário, Banco Central do Brasil e diversos setores da economia nacional. O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) de Goiás, Bruno Quintiliano se diz otimista com a iniciativa.

A Medida Provisória nº 1.085, aprovada em conjunto com o governo, cartórios, Judiciário, Banco Central do Brasil, entre outras instituições, tem como objetivo modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos. “O Serp fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para recepção e envio de documentos, expedição de certidões e obtenção de informações em meio eletrônico. O Serp vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada que dispensam a certificação digital”, explica Bruno Quintiliano.


O presidente da Arpen Goiás acredita que ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e segurança jurídica nos negócios. “É importante ressaltar que a MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no registro de título e documentos, o que possibilitará o maior uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral”, continua. Resumidamente, as disposições contidas na MP facilitarão sobremaneira a utilização dos serviços cartoriais: nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil, todos a um clique no celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp.


Também é previsto na MP, que os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo sistema. “Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o Serp e, por decorrência, com os demais cartórios”, diz Bruno. O atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação a diversos cartórios. Trazendo assim, vantagens as próprias instituições cartorárias, sendo elas as mais interessadas nesse processo de modernização dos serviços prestados.


A MP traz outras importantes normas como o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; e o reforço do princípio da concentração na matrícula. O texto da MP define ainda que a normatização do Serp caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria será examinada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

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