Deputado Estadual Gugu Nader propõe projeto para isentar associações e fundações de emolumentos em leis estaduais

Em busca de promover mudanças relevantes na legislação, o deputado estadual Gugu Nader apresentou o Projeto de Lei n° 514, que visa modificar a Lei Estadual n° 19.191, em vigor desde 29 de dezembro de 2015. Essa lei trata dos emolumentos cobrados pelos serviços notariais e de registro, além de trazer outras providências.

De acordo com a proposta, as associações e fundações privadas, sem fins médicos, que estudam nas áreas de educação e assistência social, serão isentas de emolumentos. Essa estará englobada como despesas e taxas relacionadas ao exercício de suas atividades, desde que sejam reconhecidas como de interesse público e coletivo.

O projeto de lei encontra-se atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde será avaliado e debatido antes de seguir para votação. Caso seja aprovado, o projeto poderá representar um benefício significativo para as associações e fundações mencionadas, aliviando suas despesas e permitindo que concentrem seus recursos no cumprimento de suas missões sociais.

A iniciativa do deputado Gugu Nader visa promover um ambiente mais favorável para as organizações que trabalham em prol da educação e assistência social, reconhecendo a importância de seu papel na sociedade. A estabilidade de emolumentos proporcionará um alívio financeiro para essas entidades, permitindo que direcionem seus recursos para ampliar e aprimorar seus projetos e programas, beneficiando assim um maior número de pessoas.

O projeto de lei reflete a preocupação do deputado Gugu Nader em buscar soluções legislativas que promovam o desenvolvimento do setor social, valorizando o trabalho realizado pelas associações e fundações sem fins médicos. A proposta também ressalta a importância do reconhecimento das atividades dessas entidades como de interesse público e coletivo, reforçando o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A aprovação desse projeto poderá ser um marco importante para as associações e fundações beneficiárias, permitindo que exerçam suas atividades de forma mais eficiente e dedicada. Ao aliviar suas despesas com emolumentos, elas poderão direcionar seus recursos para aprimorar seus programas, expandir seu alcance e promover um impacto ainda maior nas comunidades atendidas.

A sociedade aguarda com expectativa a análise e votação do Projeto de Lei n° 514, reconhecendo-o como uma iniciativa positiva para o fortalecimento das associações e fundações que desempenham um papel essencial no desenvolvimento social do estado. A preservação de emolumentos propõe representar um passo importante na criação de um ambiente mais favorável para essas entidades, incentivando-as a continuar sua importante missão de promover o bem-estar e a transformação positiva da sociedade.

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