Carnaval é feriado ou não?
Advogado especialista em Direito Trabalhista esclarece alguns mitos recorrentes neste período de festa, que é muito mais amparado na tradição do que na lei
Com a chegada do mês de fevereiro muitos brasileiros já começam a ficar empolgados, pois junto com ele chega uma das festas populares mais conhecidas do mundo: o carnaval. Nesses cinco dias oficiais de festa, entre o sábado de carnaval e a Quarta-feira de Cinzas, é comum ver milhares de pessoas se organizando para curtir o período festivo.
Mas antes de colocar o seu bloco na rua, você já parou para pensar se os dias de carnaval são de fato feriados? Segundo o advogado trabalhista Éder Araújo, a resposta à pergunta é: depende. Ele explica que a tradicional festa do Rei Momo não é considerada feriado nacional, mas os dias de folia podem ser um período de descanso legal, se alguma legislação estadual ou municipal o assim considerar.
“Atualmente, somente o estado do Rio de Janeiro e algumas cidades brasileiras, como a capital São Paulo, consideram a terça-feira de carnaval feriado e a segunda-feira como ponto facultativo. Nestes locais, a folga deverá ser concedida, ou então, em caso de convocação para trabalhar, o empregado terá direito às indenizações previstas em lei, como por exemplo, o pagamento em dobro da hora trabalhada”, afirma o advogado.
Convenções coletivas
Outro ponto observado pelo especialista no Direito Trabalhista é sobre a convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional, que pode sim tratar dessa questão dos feriados durante o período de carnaval. “Como as convenções coletivas têm força de lei, se houver no acordo trabalhista firmado, alguma determinação sobre concessão de feriado ou folga no carnaval, ela deverá ser cumprida pelo empregador”, esclarece.
Éder Araújo salienta que a questão cultural do carnaval é muito forte no Brasil e muitas empresas e repartições públicas levam isso em consideração, por isso, é comum que muitos trabalhadores e servidores públicos sejam dispensados de seus expedientes nesses dias de festa. “Isso acaba confundindo as pessoas que acreditam, de forma equivocada, que o carnaval é considerado feriado em todos os lugares”, afirma.
O advogado também esclarece, que nada impede trabalhadores e empregadores de entrarem num acordo, para que se possa aproveitar os dias de festa e descanso do carnaval. Um exemplo é o uso do banco de horas. “Isso é outra coisa que muitas empresas propõem aos seus funcionários, fazer uma compensação antecipada das horas que serão concedidas como folga. O trabalhador também pode ver o que a convenção coletiva de sua categoria prevê sobre isso”, explica o advogado, que faz um alerta: em não sendo feriado de carnaval na cidade onde a pessoa trabalha, e não havendo nenhum acordo prévio que autorize o empregado a usufruir da folga neste período, em caso de falta, ele estará sujeito às punições previstas em lei, como por exemplo, corte do dia trabalhado.
Quarta de cinzas
Outra dúvida recorrente neste período carnavalesco é sobre a tradição de começar o expediente na Quarta-feira de Cinzas ao meio-dia. Segundo Éder Araújo, essa é outra questão cultural que muitas pessoas tomam como oficial ou legal.
“O trabalho a partir do meio-dia na Quarta de Cinzas é mais um costume religioso do que, propriamente, algo legal. Não existe na legislação trabalhista nenhuma obrigação ou proibição para se trabalhar a partir das 12h. Então muitas empresas, por questão de costume, acabam abrindo suas portas somente na parte da tarde. Mas elas não são obrigadas por lei a fazer isso”, destaca.