Sim, muitas pessoas desconhecem que, em algumas situações, é possível substituir uma multa de trânsito por uma advertência. Isso geralmente acontece em infrações menores (leve ou média) e em casos onde o infrator não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Além de proporcionar a oportunidade de aprender com a troca de uma multa por uma advertência, a medida é benéfica para a eficiência do sistema de aplicação da lei. Isso porque, em casos de infrações menores, a imposição de multas pode sobrecarregar o sistema judiciário e de trânsito, utilizando recursos que poderiam ser direcionados para questões mais graves. No entanto, as regras para essa substituição devem estar de acordo com o Art 267 do Código de Trânsito Brasileiro. “Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a troca de multa por advertência, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito ou sistema judiciário local”, afirma Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH.
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