Decreto que regulamenta supressão de cavernas
O Decreto 10.935/2022, publicado em 12 de janeiro, mudou a regulamentação para a proteção das cavidades naturais subterrâneas, popularmente conhecidas como cavernas, no Brasil, com diversas alterações significativas, segundo especialistas. Um dos principais pontos diz respeito às compensações espeleológicas para a intervenção, supressão ou impacto negativo irreversível em cavernas.
Se a legislação anterior exigia que a compensação fosse feita em outras duas cavidades com características e com litologia semelhantes, agora o texto permite que a compensação seja feita de outras formas, como por meio da preservação de outros tipos de cavidades, de unidades de conservação, da realização de pesquisas geológicas, entre outras maneiras que podem ser diretamente negociadas com o órgão ambiental licenciador.
“Esse decreto foi muito aguardado pelo setor empresarial, pois ajuda a superar alguns entraves e gargalos no licenciamento de empreendimentos que tenham interferência com cavidades. Em relação à definição da compensação pela intervenção em cavidades, que acabava se tornando um processo muito moroso, agora, o decreto oferece outras alternativas de compensação que facilitem a vida do empreendedor e do órgão ambiental na definição dessas medidas compensatórias”, explica o advogado associado do escritório Cescon Barrieu, Felipe Bellini.
Outro grande ponto de mudança trata da possibilidade de cavidades de máxima relevância sofrerem impactos negativos irreversíveis, o que não era previsto no texto anterior. Agora, porém, são estabelecidas condições específicas previstas no texto, que exigem a adoção de medidas e ações que assegurem a preservação de outras cavidades similares. Bellini define que o novo texto traz pontos positivos para a sociedade.
“O que se percebe é a busca pela compatibilização entre a proteção das cavidades com o desenvolvimento econômico e social, na medida que permite o exercício de atividades de utilidade pública, que trazem benefícios para a coletividade, principalmente ligadas a obras de infraestrutura de transporte, saneamento, energia e mineração”, ressalta.
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br