Direitos dos ostomizados

Como estamos em um período atípico, com uma enfermidade devastadora sobre a humanidade, somos “obrigados” a falar sobre o tema saúde.

O assunto em questão é colostomia, ileostomia, urostomia, gastrostomia e traqueostomia.

Todas essas intervenções cirúrgicas são realizadas em pessoas, que por motivos de saúde ou acidente, precisam de um canal alternativo em seu corpo para evacuar fezes e urina ou auxiliar na alimentação e na respiração.

Essa abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo pode ser chamada de ostoma ou estoma.

Quem porta o ostoma é conhecido como ostomizado.

Esta condição pode ser temporária ou permanente.

E tem garantias legais ao paciente, por ela limitar ou incapacitar o desempenho de suas atividades habituais.

Mas a pergunta é: O paciente ostomizado sabe de seus direitos?

Pois bem.

O paciente ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física, conforme determina o Decreto nº 3.298/1999, artigo 4, inciso 1.

Portanto, tem os mesmos direitos assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Para exemplificar, a legislação garante:

  1. Estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados (Portaria SAS/MS 400/2009);
  2. Distribuição gratuita de bolsa, sonda, coletor e adjuvantes de proteção e segurança (RN 325/ANS);
  3. Tratamento fora do domicílio (SUS).
  4. Um salário-mínimo mensal enquadrado no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
  5. Saque do PIS;
  6. Saque do FGTS;
  7. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez concedido ao segurado da Previdência Social;
  8. Isenção de imposto de renda na aposentadoria por invalidez;
  9. Isenção de ICMS, IPVA, IPI e IOF na compra de veículos adaptados;
  10. Quitação da casa própria;
  11. Aquisição de imóvel para moradia própria nos programas habitacionais do governo;
  12. Resgate de prêmio de seguro ou previdência privada;
  13. Passe livre em transporte coletivo;
  14. Liberação do rodízio de automóveis.

Outro detalhe importante, é que o paciente ostomizado tem atendimento prioritário, em:

Órgãos da administração pública; Empresas prestadoras de serviços públicos; Instituições financeiras; Embarque e desembarque em aeronaves; Julgamento de processos.

Todavia, cada paciente é um caso específico, por isso, os benefícios podem variar.

Além disso, existem ainda muitas outras leis municipais e estaduais que fortalecem a autoestima e a inclusão do ostomizado.

Segundo o Decreto 3.298/99 (incisos I, II e III do parágrafo 4º) é considerada deficiência física, para esse fim:

Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

     O que falta para a grande maioria da população é acesso à informação de seus direitos, que são garantidos por legislação específica.

     A luta pela defesa desses direitos, depende tão somente de nós.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *