Empresa especializada em compra e venda de ouro oferece seguro de vida gratuito para garimpeiros
Proposta visa exaltar e fortalecer a parceria com os profissionais do garimpo
Pensando na complexidade da atividade e com a segurança e bem-estar dos garimpeiros, a Ourominas, empresa especializada em câmbio de moedas estrangeiras e compra e venda de ouro, passou a oferecer um seguro de vida aos garimpeiros que venderem ouro para a empresa. Uma forma de salvaguardar os profissionais do garimpo e a família, em caso de acidente fatal ou invalidez permanente.
As regras para adesão são simples: o garimpeiro precisa vender a partir de R$10 mil em ouro para Ourominas, e automaticamente terá direito a um ano de seguro de vida, com cobertura para casos de morte acidental ou Invalidez Permanente, Total Parcial por Acidente (IPTPA).
O valor da apólice pode variar, dependendo da quantia em ouro que for negociada entre o garimpeiro e a Ourominas. Para vendas entre R$10 mil e R$49.999, o valor da apólice é de R$30 mil. Para vendas a partir de R$50 mil até R$99.999, a apólice é fixada em R$50 mil. E para qualquer valor a partir de R$100 mil, a apólice é de R$100 mil.
De acordo com o diretor presidente da Ourominas, Juarez Filho, o seguro de vida é uma forma de proteger e valorizar o garimpeiro. “Se hoje o ouro é um ativo valioso no Brasil, deve-se muito ao trabalho dos garimpeiros, que são a base da pirâmide e são fundamentais para toda a exploração mineral do país. Sem eles, nada disso seria possível e, pela complexidade da atuação, oferecemos esse direito aos nossos parceiros”, exalta.
Além dos valores fixados nos casos de morte ou invalidez permanente, o garimpeiro segurado tem direito a uma assistência funeral individual no valor de R$3 mil. “O nosso desejo é dar maior estabilidade ao trabalhador do garimpo, que é um pilar importantíssimo no trabalho de exploração”, esclarece Juarez.
Toda a administração da apólice e parte contratual do seguro de vida será realizada pela seguradora. O seguro tem vigência de 12 meses, a contar da data estipulada pela Ourominas no termo de autorização para emissão da apólice, assinado pelo garimpeiro e pela empresa e após ser aceito pela seguradora.