Termina nesta sexta (8) o prazo para preenchimento do Relatório de Transparência Salarial de empresas com mais de 100 funcionários

Para advogado trabalhista, relatório é uma ferramenta importante para se garantir a isonomia salarial entre homens e mulheres

Termina nesta sexta-feira (8) o prazo para preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios relativo ao primeiro semestre deste ano. A medida é obrigatória para todas as empresas que possuam 100 ou mais empregados.

O Relatório de Transparência Salarial foi criado a partir da Lei nº 14.611, de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. Idealizados como mecanismos de fiscalização contra a desigualdade no ambiente de trabalho, os relatórios deverão conter dados anônimos que possibilitem a comparação entre salários, remunerações e a proporção de cargos de liderança ocupados por ambos os gêneros.

O relatório deve ser preenchido por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para isso, é preciso o cadastro de um representante da empresa. O passo a passo para acessar o relatório pode ser acessado neste link: https://acesso.gov.br/faq/ .

Para o advogado trabalhista Éder Araújo, o relatório é uma ferramenta importante para se garantir a isonomia e evitar que mulheres sejam prejudicadas nas relações de trabalho. “Na prática, as empresas vão precisar ter mais transparência nos seus planos de cargos e salários. Por exemplo, em uma empresa que tenha um cargo que possua níveis salariais, em que o funcionário vai galgando posições de acordo com seu desempenho ou com o tempo de casa, os critérios são descritos de forma clara para se evitar injustiça e desigualdade”, explica.

As empresas que não cumpram o prazo para a publicação do relatório poderão sofrer multa administrativa, cujo valor corresponderá a 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. Já se for constatada a desigualdade salarial na empresa, deverá ser elaborado um Plano de Ação para mitigar o problema.

As empresas serão notificadas via Auditoria Fiscal do Trabalho para elaboração do plano no prazo de 90 dias.

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