Vacinação contra raiva de herbívoros e prazo para envio da declaração de rebanho começam dia 1º de novembro em Goiás
Pecuarista tem até dia 15 de dezembro para imunizar animais em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado; declaração pode ser feita até dia 30 de dezembro
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou a portaria nº 483, de 20 de outubro de 2023, que estabelece o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros e a declaração obrigatória de rebanho no estado. No período de 1º de novembro a 15 de dezembro, o produtor rural terá que imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás. Já a declaração da quantidade de rebanho existente nos 246 municípios e da imunização antirrábica poderá ser feita até o dia 30 de dezembro.
Para comprovar o saldo de rebanho das propriedades rurais e confirmar a aplicação da vacina contra a raiva dos herbívoros, o produtor deve, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). É possível acessá-lo por meio do link Declaração de Rebanho/Vacinação contra Raiva, disponível no site: www.agrodefesa.go.gov.br. O acesso ao Sidago só é permitido com a utilização de login e senha exclusivos do titular da propriedade rural.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que o aumento no prazo para vacinação contra a raiva – que antes era de 30 dias e passou para 45 dias – é uma demanda do setor produtivo rural e foi atendida pela Agrodefesa para proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho de herbívoros nos municípios de alto risco para a doença.
“O produtor sabe que a vacina é a melhor medida de prevenção contra a doença e por isso sempre tem buscado cumprir com o calendário estabelecido. A raiva é uma zoonose com alto índice de letalidade e que pode causar grandes prejuízos. E nós, da Agrodefesa, temos trabalhado para orientar e conscientizar sobre a importância da imunização do rebanho, garantindo bons resultados na sanidade dos animais e a proteção da saúde pública”, enfatiza.
José Ricardo destaca ainda que é importante, no momento da declaração de rebanho, o pecuarista conferir todos os animais, inclusive com dados sobre idade e sexo, e inserir as informações compatíveis com a realidade da propriedade.
Outras medidas
A Portaria nº 483 estabelece, ainda, que a venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída. Outra medida prevista é a proibição de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
Fotos: Ênio Tavares