Guarda & Paternidade

Tios que criaram criança desde o nascimento obtêm guarda provisória e buscam reconhecimento de paternidade socioafetiva

O juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia concedeu a guarda provisória de uma criança de nove anos aos tios que a criaram desde o nascimento. A decisão foi tomada após o falecimento do pai biológico e a impossibilidade de localização da mãe, que nunca participou ativamente da vida do menor. Além da formalização da guarda, os tios buscam agora o reconhecimento da paternidade socioafetiva, dado o forte vínculo que mantêm com a criança, que os reconhece como pais.

A decisão judicial destacou a existência de um laço socioafetivo profundo e contínuo entre os tios e a criança, além de reconhecer a estabilidade do ambiente familiar no qual o menor cresceu. Baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Processo Civil (CPC), a medida reflete o compromisso em assegurar o melhor interesse da criança, oferecendo segurança jurídica e proteção integral.

Segundo o advogado Fernando Félix, responsável pelo caso, a formalização da guarda e o reconhecimento da paternidade socioafetiva são passos cruciais para garantir os direitos da criança. “Este caso demonstra como a regularização da guarda e o reconhecimento da paternidade socioafetiva são fundamentais para assegurar o pleno exercício dos direitos do menor. Quando os pais biológicos estão ausentes, é essencial que os responsáveis busquem orientação jurídica para formalizar a situação, garantindo um ambiente familiar estável e saudável”, afirmou.

A medida também evita futuros entraves legais e reforça a importância do reconhecimento de laços familiares que transcendem a biologia. Ao formalizar esses vínculos, promove-se não apenas a proteção jurídica, mas também a segurança emocional da criança.

Famílias que vivenciam situações semelhantes são incentivadas a buscar os meios legais para regularizar suas condições, assegurando o bem-estar e os direitos dos menores envolvidos. Essa decisão reafirma o papel essencial da justiça em reconhecer e proteger relações familiares construídas com base no afeto, na responsabilidade e no cuidado.

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