A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.