O combinado não sai caro, já diz o ditado. E não sai mesmo, principalmente entre inquilinos e locadores. Quem já passou por todo o processo de locação, seja como locatário ou como dono do imóvel, sabe bem que toda precaução legal é necessária para que o negócio seja bom e justo para ambas as partes. O art. 23, inciso III, da Lei do Inquilinato, dispõe que o locatário deve devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu. Por isso, um procedimento fundamental como anexo ao contrato de locação, seja residencial ou comercial, é a vistoria do imóvel.