O ano de resgate das políticas públicas da área social

Da recriação do Programa Bolsa Família à união de forças para executar o Plano Brasil Sem Fome, trabalho do MDS em 2023 pavimenta o caminho para um país com desenvolvimento humano e justiça social

O terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência da República nem havia começado, mas já se apresentava um grande desafio diante do grupo que comandava o Governo de Transição. O orçamento previsto para 2023 não era suficiente para o pagamento e a gestão do programa de transferência de renda do Governo Federal.

A recomposição orçamentária e a garantia dos benefícios sociais tornaram-se possíveis graças ao trabalho de negociação com o Congresso Nacional. O resultado foi a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2022, assegurando, entre outros ganhos sociais, o mínimo de R$ 600 no Bolsa Família e o pagamento de 100% do valor do botijão de cozinha pelo Auxílio Gás.

Já em seu discurso de posse, em 1º de janeiro, o presidente Lula destacava a principal missão no novo mandato: tirar novamente o Brasil do mapa da fome. Em outras palavras, garantir a cada brasileira e a cada brasileiro as três refeições, os direitos sociais, a possibilidade de ter trabalho digno e qualidade de vida com sua família.

Estava dada a senha para a tarefa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS): 2023 tinha que ser o ano de resgate da área social, com a inclusão de quem mais precisa do apoio do governo.

Os 12 primeiros meses seriam de recuperação de programas históricos deixados para trás: Bolsa Família, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Cisternas. Havia urgência na reconstrução do Cadastro Único, porta de entrada dos programas sociais, na volta à ativa dos conselhos nacionais de assistência social e de segurança alimentar e nutricional. Em última instância: proteger a população brasileira da pobreza, garantir uma vida digna.

Membro do Conselho Político do Governo de Transição, Wellington Dias assumiu o comando do MDS com coordenadas bem definidas no radar. O marco inicial veio em 2 de março, com o relançamento do Programa Bolsa Família.

Foram resgatados pilares do programa de transferência de renda que completaria, em outubro, duas décadas de existência: o conceito original de família, levando em conta o tamanho e as características de cada uma delas; os benefícios complementares para crianças, jovens, gestantes e nutrizes; o estímulo à inserção no mercado de trabalho e ao empreendedorismo; a retomada do acompanhamento do histórico escolar e de vacinação das crianças.

Na esteira dessa conquista, alinharam-se políticas públicas planejadas para chegar à ponta, alcançando as famílias que mais precisam. Para isso, a integração de vários ministérios, a intersetorialidade e as parcerias com a iniciativa privada e o terceiro setor tomaram forma.

O Plano Brasil Sem Fome, lançado em 31 de agosto, simboliza bem essa evolução das políticas públicas. São 80 ações e programas, com mais de 100 metas propostas pelos 24 ministérios que compõem a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan). Objetivo principal: tirar, até 2030, o país novamente do mapa da fome.

Duas pesquisas divulgadas em dezembro mostram como a população brasileira valoriza os investimentos sociais. Levantamento feito pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec) apontou que o trabalho de combate à fome e à pobreza é a área de maior destaque do governo Lula, com 30% das respostas positivas. Na sequência aparecem a educação (20%) e a saúde (14%).

Já o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) procurou saber quais os programas mais importantes para a economia brasileira. O Bolsa Família aparece na liderança de uma lista de 12 ações elencadas: 26%. Em seguida vem o Plano Real, com 23%.
Isso porque, segundo explica o advogado Eder Araújo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas produtos com defeito de fabricação, respeitando o valor original pago pelo comprador. “Quando se tratar de preferência pessoal do presenteado, como a cor, o modelo, ou até mesmo se não servir, como no caso de roupas e calçados, o CDC não prevê obrigatoriedade por parte da loja em efetuar a troca”, esclarece.

O advogado salienta que outras possibilidades de troca, que não as previstas no CDC, dependerá da política interna de cada empresa. “O Código de Defesa do Consumidor concede autonomia às lojas para definirem suas próprias normas de trocas de mercadorias, para além dos casos de defeito do produto, como situações em que a pessoa não gosta da cor, do modelo ou quando o item não servir em tamanho”, pontua.

Eder lembra que, mesmo não sendo obrigatório, muitos estabelecimentos adotam políticas de troca como estratégia para conquistar e fidelizar clientes e ainda para impulsionar novas vendas, quando a pessoa vai à loja. “Se o comércio tiver uma política própria de troca, é fundamental que tais regras sejam apresentadas de forma clara, objetiva e exibidas em local visível ou escritas em etiquetas ou em cupom fiscal”, afirma o advogado.

Outro desafio enfrentado pelos consumidores surge nas liquidações, onde muitas lojas proíbem trocas, o especialista destaca. “Além do que está previsto no CDC, as outras possibilidades de troca, geralmente, ficam a critério dos próprios comerciantes, como nas situações de liquidação, em que a maioria das lojas não aceita fazer troca em caso de não servir ou se a pessoas não gostou, somente em caso de defeito”, esclarece o advogado.

De acordo com Eder, as regras básicas na parte de troca serão determinadas pela empresa ou loja. Portanto, as informações fornecidas pelo estabelecimento ao consumidor ou ao presenteado devem ficar atentos aos prazos estabelecidos de onde foi efetuada a compra, pois cada estabelecimento tem suas regras de troca.

Deu defeito ou arrependeu

Eder Araújo salienta que o artigo 26 do CDC, determina que quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação junto à loja é de 30 dias, para produtos não duráveis, como por exemplo, alimentos e cosméticos em geral (perfumes, cremes, batons).

Já para itens considerados duráveis, como as roupas, os calçados, eletrodomésticos e os eletroeletrônicos, o prazo máximo previsto em lei para fazer a reclamação é de 90 dias ou então o tempo previsto no termo de garantia que vem com o produto. “Para itens, como eletrodomésticos e eletroeletrônicos (celulares, computadores) que costumam vir com a garantia por escrito, a orientação é ler sempre o termo de garantia, para saber em quais situações o fabricante informa que irá cumprir tal garantia, e guardar a nota fiscal”, explica.

Outro ponto importante levantado por Eder e que muitas vezes confunde as pessoas é o chamado “direito de arrependimento”, previsto no artigo 49 do CDC, não vale para as compras efetuadas diretamente nas lojas físicas. “O consumidor tem esse direito somente quando a compra for feita pela internet, por telefone, catálogo ou em domicílio. O tempo para reclamar o direito de arrependimento é de sete dias úteis, conforme o CDC”, informa o advogado.

Sobre Eder Araújo:

Eder Araújo é advogado e professor em cursos de Direito e especializações jurídicas. Possui especializações em Direito do Trabalho, Direito das Famílias e Direito do Consumidor. É mestrando em Direito do Trabalho e das Relações Sociais na Universidade do Distrito Federal (UDF). Atualmente é presidente da Comissão Especial de Celeridade Processual da OAB GO.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *